Foi publicada no Diário Oficial a Resolução CGSN nº 190/2026, trazendo uma oportunidade de ouro para quem precisa regularizar pendências tributárias pagando significativamente menos.
A nova norma regulamenta descontos expressivos em penalidades para estimular a autorregularização das empresas do regime simplificado.
Confira os principais pontos da novidade:
1️⃣ Percentuais de Desconto:
- MEI (Microempreendedor Individual): Descontos de até 90% sobre o valor da multa.
- Microempresas (ME) e EPPs no Simples Nacional: Redução de até 60% no valor da penalidade.
2️⃣ Regra de Ouro (Prazo de 30 dias): Para garantir o desconto, o contribuinte deve regularizar a obrigação pendente e efetuar o pagamento da multa em até 30 dias corridos após a notificação. Se perder o prazo, o benefício é cancelado e o valor volta a ser cobrado integralmente.
3️⃣ Quando o desconto NÃO se aplica: A redução não é válida para casos que envolvam fraude, sonegação, simulação, conluio ou resistência/embaraço à fiscalização.
4️⃣ Sem necessidade de negociação individual: Se a notificação estiver enquadrada nas regras da resolução, a aplicação do desconto pode ser emitida diretamente, sem burocracia complexa com o fiscal.
Manter a sua empresa regularizada evita a exclusão do Simples Nacional e protege o caixa contra cobranças pesadas.
A equipe sênior da Farias Contabilidade analisa suas notificações fiscais para garantir o enquadramento correto e o máximo de desconto legal para o seu CNPJ.
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