Os trabalhadores brasileiros que possuem saldo nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm um motivo para acompanhar de perto os desdobramentos das próximas semanas. O Conselho Curador do FGTS deve aprovar, até o mês de agosto, a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões do lucro gerado pelo fundo no ano-base de 2025.
A estimativa é de que cerca de 138 milhões de pessoas sejam contempladas com a divisão dos resultados. O valor será creditado diretamente nas contas vinculadas de forma proporcional ao saldo de cada trabalhador.
Abaixo, explicamos quem tem direito, como funciona o cálculo e o que muda na sua conta.
Como funciona a distribuição de lucros do FGTS?
Criada em 2017, a regra de compartilhamento de lucros determina que uma parcela do resultado financeiro obtido pelo fundo seja dividida com os trabalhadores. Essa medida busca aumentar a rentabilidade das contas do FGTS — que tradicionalmente rendem apenas a Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano —, aproximando seus ganhos do retorno real das aplicações do mercado.
O dinheiro administrado pelo FGTS é utilizado pelo governo em programas e investimentos de habitação, saneamento básico e infraestrutura. O retorno gerado por essas operações ao longo do ano é o que compõe o lucro distribuído aos titulares.
Quem tem direito a receber essa fatia?
Para ter direito a uma parcela dos R$ 13 bilhões distribuídos em 2026, é necessário cumprir um requisito básico:
- Ter saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
O valor repassado a cada trabalhador é proporcional ao montante existente na conta na data limite. Ou seja: quanto maior o saldo acumulado ao final de 2025, maior será a fatia do lucro recebida.
O dinheiro vai direto para a conta bancária?
Não. É importante destacar que o valor não será depositado em conta corrente ou poupança pessoal.
O montante repassado entra como um crédito adicional incorporado ao seu saldo do FGTS mantido na Caixa Econômica Federal. Portanto, o acesso a esse recurso segue as regras tradicionais de saque previstas na legislação, tais como:
- Demissão sem justa causa;
- Aquisição ou financiamento da casa própria;
- Aposentadoria;
- Modalidade de Saque-Aniversário (se optante);
- Situações de doenças graves ou calamidade pública.
Como é feito o cálculo e o pagamento?
O repasse é automático e feito diretamente pela Caixa Econômica Federal após a definição oficial do índice pelo Conselho Curador. O trabalhador não precisa fazer nenhuma solicitação ou cadastro prévio.
O cálculo é simples: o Conselho define um índice de distribuição (por exemplo, um percentual X) que será multiplicado pelo saldo disponível na conta do trabalhador em 31/12/2025.
Como consultar o valor recebido?
Assim que a Caixa concluir os depósitos (previstos para terminar até o fim de agosto), o trabalhador pode verificar o extrato completo e o valor exato do rendimento pelo:
- Aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Internet Banking ou agências da Caixa Econômica Federal.
Dica importante para o trabalhador
Especialistas recomendam que todos os trabalhadores mantenham seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à Caixa pelo aplicativo oficial do FGTS. Isso facilita o acompanhamento do saldo e evita divergências na hora de consultar extratos ou solicitar saques autorizados por lei.