Se você é nutricionista e algum plano de saúde exigiu o seu cadastro no sistema “Receita-Saúde” para liberar o reembolso de consultas de pacientes, saiba que essa exigência é indevida e ilegal.
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) emitiu um comunicado oficial esclarecendo a situação. Entenda os pontos principais:
🚫 Nutricionistas estão fora da obrigatoriedade: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 da Receita Federal, apenas médicos, odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos são obrigados a usar o aplicativo.
📑 Por que a nutrição ficou de fora? Infelizmente, pela lei atual (Lei nº 9.250/1995), as consultas com nutricionistas ainda não são dedutíveis no Imposto de Renda (IRPF). Por isso, nossos registros profissionais sequer foram integrados ao sistema da Receita.
O que fazer se o plano de saúde exigir? O CFN já notificou as operadoras. Se algum plano insistir em travar o reembolso do seu paciente, você pode contestar formalmente e, se necessário, denunciar o caso à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ao Ministério Público Federal.
Nota de esperança: O CFN segue articulando no Congresso a aprovação do PL nº 10.367/2018, que busca incluir os serviços de nutrição nas deduções do Imposto de Renda, o que trará ainda mais valorização para a nossa categoria.
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